DECRETO Nº 53.169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza Indústrias Reunidas Vidrobrás Ltda., a pesquisar areia quartzoza no município de Descalvado, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Indústrias Reunidas Vidrobrás Ltda., a pesquisar areia quartosa, em terrenos de propriedade de Atílio Castigloni e herdeiros de Leandro Castiglioni nos imóveis denominados Fazendas São João da Furna e Santa Tereza, no distrito e município de Descalvado, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e três hectares e setenta e cinco ares (53,75ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice localizado no bueiro da estrada municipal Analândia-Descalvado, sôbre o córrego do Munjolo. A partir dêsse vértice, segue pela mesma rodovia, no rumo magnético dois graus sudoeste (2ºSW), até a ponte da mesma estrada, sôbre o córrego Descalvadinho; por êsse córrego segue na direção nordeste (NW), até a sua confluência no ribeirão Bonito e, por êste, até a sua confluência no córrego do Monjolo e por êste, para montante até o ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto,, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito