DECRETO Nº 53.171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza Chaves, Fumo & Cia. Ltda. a pesquisar minério de ferro no município de Moeda, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Chaves, Fumo & Cia. Ltda., a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade dos herdeiros de José Pereira do Carmo e outros no lugar denominado Serra do Vieira ou Água Limpa, distrito e município de Moeda, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e três hectares quarenta e três ares e sessenta centiares (73,4360ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a duzentos e dezesseis metros (216m) no rumo magnético vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW), da extremidade sul (S) da casa de alvenaria de propriedade dos herdeiros de Alexandrino de Alencar e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e oito metros e cinqüenta centímetros (468,50m), setenta e três graus e vinte e seis minutos sudeste (73º26’SE) cento e vinte e oito metros (128m), onze graus e um minuto sudeste (11º01’SE); cento e dois metros (102m), trinta e três graus e dez minutos sudoeste (33º10’SW); noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros (95,50m), sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (7º45’SE); cento e trinta e sete metros (137m), quatro graus quarenta e oito minutos sudeste (4º48’SE); duzentos e dezoito metros (218m), quinze graus e dezesseis minutos sudoeste (15º16’SW); duzentos e dezoito metros (218m), dezenove graus quarenta minutos sudoeste (19º40’SW); cento e vinte e quatro metros (124m), dois graus cinqüenta seis minutos sudoeste (2º56’SW); quarenta e oito metros (48m), seis graus e um minuto sudoeste (6º 01’SW); cinqüenta e sete metros (57m), trinta e três graus e trinta e um minutos sudoeste (33º21’SW); noventa metros (90m), dezessete graus dezesseis minutos sudoeste (17º16’SW); cento e cinqüenta metros (150m), sete graus e dezesseis minutos sudoeste (7º16’SW); seiscentos e oitenta e um metros (681m), sessenta e seis graus noroeste (66ºNW), atingindo a interseção do córrego Água Lima com a rodovia para Moeda; daí, pela mesma rodovia e em direção oposta à Moeda, até o ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez de verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito