DECRETO Nº 53.173, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.

Dispõe sôbre a denominação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Cristo Rei, de São Leopoldo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo número 74.431-62, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Artigo único. A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Cristo Rei, situada em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, é à qual se refere o Decreto nº 44.839, de 11 de novembro de 1958, passa a denominar-se Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo.

Brasília, em 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Julio Furquim Sambaguy