DECRETO Nº 53.175, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza a emprêsa de mineração Lavras Santo Amaro Ltda., a pesquisar argila no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Lavras Santo Amaro Ltda., a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no bairro Caputera, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares vinte e seis ares e cinqüenta e dois centiares (15,2652ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e seis metros (466m), no rumo magnético de oitenta e dois graus sudoeste (82ºSW) do marco quilométrico sessenta e cinco (Km 65) da estrada de rodagem Mogi das Cruzes - Capela do Ribeirão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e um metros e noventa centímetros (171,90m), dezessete graus vinte e cinco minutos noroeste (17º25’NW); setenta e dois metros (72m) setenta e três graus trinta minutos sudoeste (73º30’SW); noventa e dois metros (92m), oitenta e dois graus trinta minutos noroeste (82º30’NW); cinqüenta e oito metros (58m), cinqüenta e oito graus noroeste (58ºNW); cento e oito metros (108 m), trinta e três graus noroeste (33ºNW); cento e trinta metros (130m), sessenta e oito graus trinta minutos sudoeste (68º30’SW); quarenta e oito metros (48m), setenta graus trinta minutos sudoeste (70º30’SW); vinte e oito metros e trinta centímetros (28,30m), quarenta e dois graus seis minutos sudoeste (42º06’SW); vinte e dois metros e sessenta centímetros (22,60m), quarenta e oito graus cinqüenta e nove minutos sudoeste (48º59’SW); cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros (51,50m), quarenta e seis graus vinte e sete minutos sudoeste (46º27’SW); quatrocentos e oitenta e nove metros e dez centímetros (489,10m), quinze graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (15º54’SE); o décimo segundo lado é a margem direita do Ribeirão da Estiva, que, partindo da extremidade do décimo primeiro lado, vai até ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito