DECRETO Nº 53.181, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e devidamente autorizado pelo art. 14 da Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1963,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, com vigência pelo prazo de dois anos o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) por conta dos recursos no item II do art. 5º do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1963, registrado e automàticamente distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional para atender às despesas com a integralização do capital da União na Companhia Brasileira de Alimentos.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto