DECRETO Nº 53.183, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza a Companhia de cimento Portland Brasília a pesquisar calcário, no município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Brasília a pesquisar calcária em terrenos de propriedade da Companhia Niquel Tocantins, no lugar denominado Fazendo do Funil, distrito e município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil e sessenta metros (1.060m), no rumo setenta e seis graus noroeste (76ºNW) da sede da Fazenda do Estreito e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), oitenta e oito graus nordeste (88ºNE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), um grau sudeste (1ºSE); dois mil metros (2.000m), oitenta e oito graus sudoeste (88ºSW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), um grau noroeste (1ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Antônio de Oliveira Brito