decreto nº 53.189, de 11 de dezembro de 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Crispim Alves Magalhães a pesquisar minérios de ferro e manganês no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Crispim Alves Magalhães a pesquisar minérios de ferro e manganês em terrenos de propriedade de João Batista de Freitas no imóvel denominado Fazenda do Barreiro, distrito e município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos trinta e cinco metros (335m), no rumo magnético de vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º30’NE) do canto nordeste (NE) da casa de morada de Gercindo Roque da Silva e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta e um graus sudeste (31ºSE); trezentos metros (300m), cinqüenta e nove graus nordeste (59ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Antônio de Oliveira Brito