decreto nº 53.190, de 11 de dezembro de 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Gregório de Moura Teles Santiago a pesquisar argila no município de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gregório de Moura Teles Santiago a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda da Vereda, distrito e município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares noventa e seis ares e oitenta  e quatro centiares (9.9684ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos setenta e sete metros (477m), no rumo verdadeiro de trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º30’NW) da confluência do córrego da vereda e do Quilombo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700m), trinta graus trinta minutos noroeste (30º30’NW); duzentos e nove metros (209m), quarenta e dois graus sudoeste (42ºSW); setecentos e quatro metros (704m), sessenta e três graus sudeste (63ºSE); setenta e cinco metros (75m), quarenta graus nordeste (40ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º  do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

Antonio de Oliveira Brito