DECRETO Nº 53.192, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Xavier de Araújo Lima a pesquisar mica, no município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Xavier de Araújo Lima a pesquisar mica em terrenos de propriedade de Clemente Ferreira Marques no lugar denominado Queiroz, distrito de Santo Antônio dos Araujos, município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (152,50m), no rumo magnético de treze graus e dez minutos sudeste (13º10’SE) do canto sudeste (SE) da Igreja e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), setenta e sete graus noroeste (77ºNW); quinhentos metros (500m), treze graus sudoeste (13ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito