Decreto nº 53.199, de 11 de dezembro de 1963.

Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a construir linha de transmissão, no município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-Lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a construir uma linha de transmissão de energia elétrica entre a Cidade de Guaramirim e o povoado de Poço Grande, município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.

§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão.

§ 2º A referida linha se destina ao fornecimento de energia elétrica ao povoado de Poço Grande, município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, zona de concessão da interessada.

Art. 2º Caducará a presente autorização independente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à linha de transmissão;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados ou as modificações que dorem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito