DECRETO Nº 53.201, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.

Transfere um cargo de Farmacêutico TC-701-17-A, do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntico Quadro do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Sidemar Ferreira Torres, um cargo de Farmacêutico TC.701.17.A, do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, do Mistério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntico Quadro do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Oswaldo Lima Filho