DECRETO Nº 53.203, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Almiro de Lima Pedreira e pesquisar Bauxita, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Almiro de Lima Pedreira a pesquisar bauxita, em terrenos de propriedade de Benedito Ferreira de Oliveira e outros, no lugar denominado Morro das Árvores, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e cinco hectares e oitenta e dois ares (55,82ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m) no rumo magnético trinta e oito graus sudeste (38ºSE), do marco do quilômetro número sete (Km 7), da antiga estrada estadual que liga Poços de Caldas a Caldas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e noventa metros (490m), dezenove graus trinta minutos sudoeste (19º30’SW); trezentos metros (300m), sete graus sudoeste (7ºSW); oitocentos e quarenta e cinco metros (845m), quarenta e nove graus sudoeste (49ºSW); quinhentos e quarenta metros (540m), quatorze graus noroeste (14ºNW); mil e setecentos metros (1.700m), trinta e sete graus trinta minutos nordeste (37º30’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Antônio de Oliveira Brito