Decreto nº 53.204, de 12 de dezembro de 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ribeiro de Andrade a pesquisar minério de manganês no município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ribeiro de Andrade a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Raul Peixoto de Figueiredo no lugar denominado Fazenda Pirainha, distrito e município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso, numa área de duzentos e noventa e nove hectares e dez ares (299,10ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a oitocentos metros (800m) no rumo quarenta graus sudoeste (40ºSW), da casa de Timote Proença e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil novecentos e cinquenta metros (4.950m), trinta graus vinte minutos sudeste (30º20’SE); oitocentos metros (800m), sessenta graus cinquenta minutos sudoeste (60º50’SW), cinco mil e vinte metros (5.020m), trinta graus setenta minutos sudeste (30º70’SE); quatrocentos metros (400m), seguindo o curso do córrego de Pirainha.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e noventa e um cruzeiros (2.991,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito