DECRETO Nº 53.207, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Alfeno Teixeira Branco a pesquisar minério de ferro e de manganês no município de Caiapônia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87; nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfeno Teixeira Branco a pesquisar minérios de ferro e de manganês, em terrenos de propriedade de Herculano Moraes dos Santos, no lugar denominado Fazenda Canal, distrito e município de Caiapônia, Estado de Goiás, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatro mil seiscentos e trinta e oito metros (4.638m) no rumo magnético sessenta e oito graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (68º54’NW) da confluência do córrego Barreiro no ribeirão Bôa Vista e os lados, divergentes e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), cinqüenta e três graus e oito minutos nordeste (53º08’NE); dois mil metros (2.000m), trinta e seis graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (36º52’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito