DECRETO Nº 53.222, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963
Autoriza a Companhia Siderúrgica Paulista COSIPA, a pesquisar calcário, no município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Paulista – COSIPA a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pirapora, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares, trinta e dois ares e oitenta centiares (8,3280 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a cento e cinqüenta e dois metros (152m), no rumo magnético quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); da extremidade sudoeste (SW) da ponte da estrada das Lavras Velhas sôbre o rio Piraporinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e setenta e sete metros (177 m), doze graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (12º 45’ SW); duzentos e quarenta metros (240 m), oeste (W); cento e dez metros (110m), vinte e oito graus e vinte minutos noroeste (22º 20’ NW); o lado mistilíneo da poligonal é a margem do rio Piraporinha e compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo acima citado e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito