Decreto nº 53.224, de 12 de dezembro de 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro César Fonseca e Silva a pesquisar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro César Fonseca e Silva a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Quéias, distrito e município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares (16ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e seis graus noroeste (56ºNW),do marco quilométrico quarenta e três (Km 43) da BR-55 - Estrada de Ferro Fernando Dias Paes Leme e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: de cento e trinta metros (130m), trinta graus nordeste (30ºNE); trezentos metros (300m), cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º30’NW); mil e cinqüenta metros (1.050m), quinze graus sudoeste (15ºSW); trinta e cinco metro (35m), oitenta e três graus sudeste (83ºSE); oitocentos e vinte metros (820m), trinta graus nordeste (30ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito