DECRETO Nº 53.230, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Delto Menozzi Teixeira a pesquisar calcário, argila e xisto argiloso no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Delto Menozzi Teixeira a pesquisar calcário, argila e xisto argiloso, jazidas da classe VI, em terrenos de propriedade de José Gomes da Silva e outros no lugar denominado Lageado de Cima e Córrego Fundo, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e sessenta e seis metros (1.166m), no rumo verdadeiro de sessenta e quatro graus dois minutos sudoeste (64º02’.SW), da confluência dos córregos Fundo e Lageado e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), oitenta e cinco graus sudeste (85º.SE); dois mil quinhentos metros (2.500m), cinco graus nordeste (5º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito