DECRETO Nº 53.232, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Delto Menozzi Teixeira a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Delto Menozzi Teixeira a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados, em terrenos de propriedade da Industrial, Comercial e Agrícol Rio Pilões Ltda., no imóvel denominado Formigas, distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e cinqüenta e cinco hectares (255 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m), no rumo verdadeiro de vinte e oito graus noroeste (28ºNW), da confluência do ribeirão das Formigas com o rio Paranapanema e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e cem metros (1.100m), setenta e dois graus sudeste (72ºSE); três mil metros (3.000 m), vinte graus sudoeste (20ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos e cinqüenta cruzeiros  (Cr$2.550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito