DECRETO Nº 53.235, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Maurício Mascarenhas Junqueira a pesquisar minérios de chumbo e zinco no município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Maurício Mascarenhas Junqueira a pesquisar minério de chumbo e zinco em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Santo Antônio da Serra, distrito e município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, numa área de cento e setenta e cinco hectares (175ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e um metros e quarenta e quatro centímetros (601,44m), no rumo magnético de sessenta e nove graus oito minutos nordeste (69º08’NE); da confluência dos córregos Cangomes e Araras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e setenta e cinco metros (975m), quarenta e dois graus nordeste (42ºNE); três mil metros (3.000,00m), setenta e quatro graus sudoeste (74ºSW); quatrocentos e oitenta metros (480m), vinte e nove graus sudeste (29ºSE); quatrocentos e sessenta metros (460m), vinte e um graus sudeste (21ºSE); dois mil e setenta metros (2.070m), sessenta e três graus nordeste (63ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.750,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antonio de Oliveira Brito