DECRETO Nº 53.236, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Leslie Melville Clemente a pesquisar argila no  município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 19 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leslie Melville Clemente a pesquisar argila, em terrenos de propriedade de Margarida Morgan da Costa, Jorge Morgan da Costa, herdeiros de Ana Gurgel Baeta e herdeiros de Adelaide Rodrigues, no lugar denominado Retiro da Prata, distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e oito hectares (58ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e oitenta metros (580m) no rumo verdadeiro trinta e oito graus cinquenta e três minutos sudeste (38º53’SE) do marco de triangulação, subsidiário da rêde geodésica da St. John d’El Rey Mining Company Limited no ponto mais alto do Morro Redondo ou Santana e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e vinte e cinco metros (1.125m), vinte e nove graus vinte e três minutos nordeste (29º23’NE); cento e noventa metros (190m), três graus cinquenta e sete minutos noroeste (3º57’NW); duzentos metros (200m), trinta e nove graus trinta e um minutos nordeste (39º31’NE); cento e setenta e cinco metros (175m), setenta e cinco graus quarenta e oito minutos sudeste (75º48’SE); quatrocentos e quarenta e dois metros (442m), sessenta e nove graus vinte e nove minutos nordeste (69º29’NE); duzentos e trinta metros (230m), sul (S) trezentos e quinze metros (315m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); quatrocentos e cinquenta e oito metros (458m), vinte e um graus onze minutos sudoeste (21º11’SW); mil e setenta metros (1.070m), quarenta e quatro graus trinta e oito minutos sudoeste (44º38’SW); cento e trinta metros (130), trinta e oito graus cinquenta e três minutos noroeste (38º53’NW).

Parágrafo único - A. execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (580,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito