DECRETO Nº 53.237, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Delfino Schenkel Alves a pesquisar água mineral no município de Garça, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Delfino Schenkel Alves a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Garça, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis ares (0,16ha), delimitada por um quadrado, que tem um vértice a sete metros (7m), no rumo magnético vinte e dois graus noroeste (22ºNW) do cruzamento dos eixos, das ruas Prudente Moraes e Carlos Ferrari e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta metros (40m), sessenta e nove graus noroeste (40ºNE); quarenta metros (40m), vinte e um graus nordeste (21ºNE).

Parágrafo único - A. execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito