Decreto nº 53.243, de 12 de dezembro de 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Crispim Alves Magalhães a pesquisar minério de ferro e manganês, no município de Pequi, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Crispim Alves Magalhães a pesquisar minério de ferro e manganês em terrenos de propriedade de Luís Neri Vilaça no imóvel denominado Fazenda Ribeirão, distrito de Onça, município de Pequi, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos e setenta e seis metros (576m), no rumo magnético de quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste (47º30’NW), do canto noroeste (NW) da casa de morada de João Neri Filho e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), setenta e seis graus nordeste (76ºNE); duzentos e cinqüenta metros (250m), quatorze graus noroeste (14ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito