DECRETO Nº 53.246, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963

Autoriza o cidadão brasileiro José Neves Ferreira a pesquisar quartzo e mica no município de Santa Maria do Guaçui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Neves Ferreira a pesquisar quartzo e mica em terrenos devolutos no lugar denominado Três Maneiras, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suacui, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares (72 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos trinta e seis metros (436m), rumo magnético de trinta e oito graus e quinze minutos sudeste (38º 25’ SE) da confluência dos córregos Três Maneiras e do Cruzeiro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m), oitenta e três graus e quinze minutos noroeste (83º 15’ NW); oitocentos metros (800m), oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (8º 45’ NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como  associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto  pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João goulart

Antônio de Oliveira Brito