DECRETO Nº 53.247,DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Ferreira de Castro a pesquisar vermiculita, mica e feldspato, no município de Mercês, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DE CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei de 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Ferreira de Castro a pesquisar vermiculita, mica e feldspato em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Santana, distrito e município de Mercês, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e doze ares (9,12ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e vinte e sete metros (227m), no rumo magnético de setenta e três graus noroeste (73ºNW), da confluência do córrego José Joaquim com o ribeirão Santana e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta metros (380m), Oeste (W); duzentos e quarenta metros (240m), Norte (N).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito