Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.249, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.
Extingue o Consulado Privativo em Monte Caseros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, (nº I), da Constituição Federal e nos têrmos do § 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Consulado Privativo do Brasil em Monte Caseros, Argentina.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro