DECRETO Nº 53.249, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Extingue o Consulado Privativo em Monte Caseros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, (nº I), da Constituição Federal e nos têrmos do § 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Consulado Privativo do Brasil em Monte Caseros, Argentina.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

João Augusto de Araújo Castro