DECRETO Nº 53.251, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.
Retifica a relação nominal do anexo III do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, aprovado pelo Decreto nº 51.897, de 9 de abril de 1963, e retificado pelo Decreto número 52.097, de 5 de junho seguinte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A relação nominal do Anexo III do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, aprovado pelo Departamento nº 51.897, de 9 de abril de 1963, e já retificado pelo Decreto número 52.097, de 5 de junho seguinte, fica retificado como segue: Cargo isolado de provimento efetivo - Consultor Técnico (com equiparação do artigo 17, da Lei nº 488-48), onde se lê: 3. Plínio Reis Castanhedo Almeida, leia-se: 3. Hélio Siqueira Silveira.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Expedito Machado