DECRETO Nº 53.254, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Carvalho a pesquisar águas marinhas no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Carvalho a pesquisar águas marinhas em terrenos de propriedade de Joaquim campos Otoni e herdeiros de Luiz Otoni, no lugar denominado Brejaúba, distrito de Brejaúba, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20ha), delimitada por uma faixa mil de metros (1.000m), de comprimento, por duzentos metros (200m) de largura, contada quinhentos metros (500m) para jusante e quinhentos para montante do eixo médio do ribeirão Brejaúba, por cem metros (100m) para cada margem do ribeirão Brejaúba e a contar da confluência do córrego Chica Lopes no mesmo ribeirão.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antonio de Oliveira Brito