DECRETO Nº 53.255, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Evalt Maquart a pesquisar água marinha no município de Nova Venecia, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Evalt Maquart a pesquisar água marinha em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego Vermelho, distrito de Córrego Grande, município de Nova Venecia, Estado do Espírito Santo, numa área de cento e noventa e um hectares, quarenta e nove ares e trinta e quatro centiares (191,4934ha), delimitada por um eneágono, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e sete metros (87m), no rumo magnético de sessenta e nove graus e cinco minutos noroeste (69º05’NW); da confluência do riacho da Figueira com córrego do Vermelho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), cinqüenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (54º15’NW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), vinte e seis graus e cinqüenta minutos noroeste (26º50’NW); sessenta e cinco metros (65m), oitenta e oito graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (88º55’SW); setenta metros (70m), sessenta e cinco graus sudoeste (65ºSW); mil duzentos e sessenta metros (1.260m), dezesseis graus quarenta e quatro minutos nordeste (16º44’NE); mil trezentos e oitenta metros (1.380m), setenta e quatro graus sudeste (74ºSE); mil trezentos e setenta e oito metros (1.378m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º30’SW); quatrocentos e sessenta metros (460m), setenta e quatro graus e dez minutos noroeste (74º10’NW); duzentos e noventa metros (290m), cinqüenta graus sudoeste (50ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substância que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$1.920,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1963; 142º a Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antonio de Oliveira Brito