Decreto Nº 53.256, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar Diorito, Gabro e Granito, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar diorito, gabro e granito em terrenos de propriedade de Oscar Marcondes de Moura e outros, nas localidades Taquara e Barra da Tijuca, no Estado da Guanabara, numa área de quinze hectares (15ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e trinta e cinco metros (535m) no rumo verdadeiro vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW) da extremidade sudoeste (SW) da Capela Santo Cristo, na Praça Martins Leão e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), sessenta e um graus noroeste (61ºNW); trezentos metros (300m), vinte e nove graus sudoeste (29ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito