Decreto Nº 53.257, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro José Bernardo de Almeida Júnior a pesquisar pedras coradas no município de Nanuque, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bernardo de Almeida Júnior a pesquisar pedras coradas em terrenos devolutos ocupados por José Bernardo de Almeida no lugar denominado Mamede, distrito e município de Nanuque, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinquenta hectares (150 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa e um metros (391m) no rumo magnético de cinquenta e nove graus sudeste (59º SE) da barra do córrego Mamede no córrego dos trinta, êste pertencente à bacia do rio Mucuro e os lados divergentes dêsse vértice, seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000m), sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66º30’ NE); mil e quinhentos (1500m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º30’ NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito