Decreto Nº 53.260, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro José Manoel Bicudo Ferraz a pesquisar argila no município de Araçoiaba da Serra, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Manoel Bicudo Ferraz a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Barro da Colônia, distrito de Ponte, município de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares noventa e cinco ares e quarenta centiares(2,854ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setenta e sete metros (77m) no rumo cinqüenta e quatro sudeste (54º SE) do quilômetro cento e vinte e três (Km 123) da rodovia Raposo Tavares e os lados a partir dêsse vértice, seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e quatro metros (84m), sete graus sudoeste (7º SW); duzentos e oitenta e três metros (283m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); cento e vinte e sete metros (127m), sete graus nordeste (7º NE); duzentos e oitenta metros (280m), oitenta e três graus sudeste (83º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho nacional de pesquisas de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) ano a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito