DECRETO Nº 53.265, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Julio Capua a pesquisar conchas calcárias no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio Capua a pesquisar conchas calcárias em terrenos submersos da Bahia da Guanabara (Domínio da União), no distrito e município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e noventa e seis hectares e quarenta e seis ares (496,46ha), delimitada por um triângulo cujo primeiro lado é o segmento de oito mil seiscentos e trinta e sete graus sudoeste (70ºSW) contado da foz do Canal de Magé, na extremidade de sua margem direita, até o Cabo Mata Fome; o segundo lado é o segmento de mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), no rumo verdadeiro nove graus trinta minutos sudoeste (9º30’SW), contado a partir do Cabo Mata Fome: o terceiro lado é o segmento de nove mil e vinte e um metros e quarenta centímetros (9021,40m), no rumo verdadeiro sessenta e dois graus nordeste (62ºNE) e que liga extremidade do segundo lado acima escrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A. execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito