DECRETO Nº 53.267, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Aguiar a pesquisar cassiterita, no município de Lábrea Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Aguiar a pesquisar cassiterita em terreno devolutos no lugar denominado Cotiara, distrito e município de Lábrea, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos metros (700 m), no rumo magnético de vinte e quatro graus nordeste (24º NE), da confluência dos igarapés Rondônia e Cotiara e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S); dois mil metros (2.000m), leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará  a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART

Antonio de Oliveira Brito