DECRETO Nº 53.268, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Julio Capua a pesquisar conchas calcárias no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio Capua a pesquisar conchas calcárias em terras submersas da Bahia de Guanabara (Domínio da União) do distrito e município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e doze (412ha), delimitada por triângulo mistilíneo cujo primeiro lado é o seguimento retilíneo de seis mil duzentos e trinta e quatro metros e sessenta centímetros (6.234,60m), no rumo verdadeiro oitenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (80º45’NE); contados da foz do rio Suruí na extremidade de sua margem direita, até a foz do canal de Magé; o segundo lado é o seguimento retilíneo de oito mil seiscentos e trinta e sete metros e trinta centímetros (8.637,30m), no rumo verdadeiro setenta graus sudoeste (70ºSW); contado da extremidade do primeiro lado, ao Cabo Mata Fome; o terceiro lado, perlongando a praia, com o desenvolvimento segundo o preamar médio até o ponto de partido, na foz do rio Suruí.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez que se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e vinte cruzeiros e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Antonio de Oliveira Brito