DECRETO Nº 53.270, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Mario Oliveira Borges a pesquisar calcita e Mármore no município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Oliveira Borges a pesquisar calcita e mármore, em terrenos de sua propriedade, no distrito de Itaoca, município Cachoeiro de Itapemirim, Estado de Espírito Santo, numa área de sete hectares e treze ares (7,13ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil trezentos e quarenta metros (1.340m), no rumo magnético seis graus e vinte e cinco minutos sudeste (6º25’SE)da confluência dos Córregos das Pedras e Macaco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e dois metros (452m), sessenta e três graus nordeste (63ºNE); cento e oitenta metros (180m), vinte graus sudeste (20ºSE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), sessenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (68º15’SW); cento e trinta e oito metros (138m), vinte e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (21º45’NW).

Parágrafo único. A. execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1963; 142 da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito