DECRETO Nº 53.277, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1963.

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 4 da Lei nº 4.165, de 4 de dezembro de 1962, publicada no Diário Oficial de 10 subsequente, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender às despesas com as obras a seguir discriminadas:

a) Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para construção do trecho BR-50 - Blumenau-Rio do Sul-Curitibanos, no Estado de Santa Catarina;

b) Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para execução da pavimentação da ligação Relógio (BR-35) Irati-Palmeira - São Luiz do Purumã (BR-104-BR-35);

c) Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para a pavimentação asfáltica da Rodovia BR-104.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto

Expedito Machado