DECRETO Nº 53.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Mathias de Souza a pesquisar quartzo e mica no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Mathias de Souza a pesquisar quartzo e mica no lugar denominado Bom Jardim, distrito e município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e sessenta hectares (360 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625m), no rumo magnético de trinta e sete graus quarenta minutos noroeste (37º40’ NW), da confluência do Ribeirão do Bananal com o Córrego Paris e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), trinta e quatro graus quinze minutos noroeste (34º15’ NW); dois mil quatrocentos e oitenta metros (2.480m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º30’ SW); oitocentos e três metros (803m), vinte e sete graus sudeste (27º SE); mil novecentos e nove metros (1.909m), setenta graus quinze minutos nordeste (70º15’ NE); seiscentos e cinco metros (605m), doze graus trinta e cinco minutos nordeste (12º35’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antonio de Oliveira Brito