DECRETO Nº 53.280, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Walter Hermann Windliu a pesquisar argila no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Hermann Windliu a pesquisar argila em terrenos de propriedade de Franz Windlin no lugar denominado Bairro da Colônia, distrito e município de Jundiaí, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares vinte nove ares e noventa centiares (2.2990ha) ,delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e sessenta e nove metros (169m), no rumo magnético oitenta e dois graus e quarenta minutos nordeste (82º40’NE); do canto sudeste (SE), da sede da propriedade e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e oito metros (198m), quarenta e sete graus e quarenta minutos nordeste (47º40’NE); vinte e sete metros (27m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); oitenta e sete metros (87m), setenta e cinco graus quarenta e cinco minutos noroeste (75º45’NW); setenta e seis metros (76m), trinta e cinco graus e dez minutos noroeste (35º10’NW); oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (85,50m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º30’SW); cento e noventa metros (190m), vinte graus e trinta minutos sudeste (20º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência da jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antonio de Oliveira Brito