DECRETO Nº 53.282, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Mario Minamoto a pesquisar ouro no município de Eldorado, Estado de São Pulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Minamoto a pesquisar ouro no leito e margens públicas do Ribeirão Braço do Etá, distrito e município de Eldorado, Estado de São Paulo, numa área de setenta e cinco hectares (75 ha), delimitada por uma faixa de cinqüenta metros (50m) de largura por quinze mil metros de comprimento (15.000m) localizada no alveu do referido ribeirão, sendo o comprimento contado para montante a partir de sua barra no rio Etá.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica, dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será válido pelo prazo de dois (20 anos a partir da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antonio de Oliveira Brito