DECRETO Nº 53.289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Matta a pesquisar quartzo e feldspato, no município de Amparo Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Matta a pesquisar quartzo e feldspato, em terrenos de sua propriedade e de José João Matta, no Sitio São José do Paraíso - Bairro dos Fechos - distrito e município de Amparo Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares, vinte e cinco ares e setenta e nove centiares (5.2579 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa e quatro metros (94m), no rumo magnético vinte graus noroeste (20º NW), do cruzamento da estrada para o Sitio São José do Paraíso com a estrada municipal Amparo - Bairro dos Fechos, cruzamento êsse localizado a dois (2) quilômetros (2Km) de Amparo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quatorze metros (214m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); trezentos e trinta metros (330m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); cento e dezesseis metros (116m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); trezentos e cinquenta e dois metros (352m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto. pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antonio de Oliveira Brito