DECRETO Nº 53.291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Fellet a pesquisar caulim, no município de Santana do Deserto, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Fellet a pesquisar caulim, em terrenos da Fazenda Gameleira, da qual é administrador do condomínio no distrito e município d Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare cinqüenta e cinco ares (1,55ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e dois metros (22m), no rumo magnético dezesseis graus cinqüenta e sete minutos nordeste (16º57’NE) do marco quilométrico duzentos e onze (211) da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho Três Rios - Juiz de Fora e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros e quarenta centímetros (210,40m), trinta e quatro graus treze minutos nordeste (34º13’NE); trinta e nove metros e vinte centímetros (39,30 m) setenta e três graus vinte e seis minutos noroeste (73º26’NW); vinte e quatro metros e oitenta centímetros (24,80m), cinqüenta e sete graus quarenta e cinco minutos noroeste (57º45’NW); cento e vinte metros (120m), trinta e oito graus sudoeste (38ºSW); trinta e nove metros e sessenta centímetros (39,60m), quinze graus trinta minutos sudeste 15º30’SE); sessenta e cinco metros e quarenta centímetros (65,40 m), um graus trinta e dois minutos sudeste (1º32’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento, aprovado pelo decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2 O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito