DECRETO Nº 53.292, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Russo a pesquisar feldspato, no município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Russo a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de Brasilino Rodrigues de Moraes, no bairro dos Rubins, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares vinte e oito ares e vinte e dois centiares (8.2822 ha), delimitando por polígono irregular que tem um vértice a mil trezentos e doze metros (1.312m), no rumo de magnético dezessete graus e cinqüenta minutos sudoeste (17º50’NW) do marco quilométrico dento e trinta (Km 130) da rodovia São Paulo - Socorro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e quatro metros (284m), oitenta e nove graus de dez minutos sudeste (89º10’SE) duzentos e noventa e três metros (293m), dois graus e cinqüenta minutos sudoeste (2º50’SW), duzentos e oitenta e um metros (281m), oitenta e nove graus e trinta e cinco minutos noroeste (89º35’NW); duzentos e noventa e quatro metros (294 m), dois graus e trinta e cinco minutos nordeste (2º35’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito