DECRETO Nº 53.301, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldino Rodrigues de Moraes a pesquisar feldspato e quartzo no município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldino Rodrigues de Moraes, a pesquisar feldspato e quartzo em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro de Camanducaia, distrito de município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares, doze ares e setenta e um centiares (2,1271 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil oitocentos e setenta e três (1.873m), no rumo magnético de quarenta e seis graus sudeste (46ºSE) do centro da porta da Capela de Santa Cruz e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e seus metros (126m), setenta e três graus trinta minutos sudoeste (73º 30’SW), setenta metros (70m), vinte e sete graus trinta minutos noroeste (27º30’NW), cento e noventa metros (190m), sessenta e quatro graus, trinta minutos nordeste (64º30’NE) noventa e sois metros (92m) dezessete graus sudeste (17º SE), o sexto e último lado é o seguimento retilíneo que liga a extremidade do quinto lado descrito com o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1963; 140º da Independência e 75º da Republica.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito