DECRETO nº 53.303, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Ildeu Van Der Maas a pesquisar pedras coradas, no município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I, de Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ildeu Van Der Maas a pesquisar pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Tabocal, distrito de Enaminondas Otoni, município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e setenta metros (370metros), no rumo magnético de trinta e dois graus nordeste (32ºNE), da confluência dos córregos Tabocal e Cajá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta e seis graus nordeste (76ºNE); mil metros (1.000m), quatorze grau sudeste (14ºSE).

Parágrafo único: A. execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito