DECRETO Nº 53.307, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Arnoldi Pedrozo a pesquisar bauxita, no município de Alemquer - Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Arnoldi Pedrozo a pesquisar bauxita em terrenos de devolutos no lugar denominado Curuapanema - Curua, distrito e município de Alemquer, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por retângulo, que tem vértice a oito mil e seiscentos metros (8.600m), no rumo verdadeiro este (E), do Ponto de Coordenadas cinqüenta e cinco graus oeste Greenwich (55º W G) e vinte e três minutos, doze segundos e oitenta e oito centésimos de segundos norte (3’12’’,88N) e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), norte (N) a cinco mil metros (5.000m), este (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1963, 142º a Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antonio de Oliveira Brito