DECRETO Nº 53.309, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Henry John Romero Sanson a pesquisar mármore no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henry John Romero Sanson a pesquisar mármore, em terrenos devolutos, no lugar denominado Andorinhas, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos quarenta e dois hectares e oito ares (442,08 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatro mil quatrocentos setenta e nove metros e trinta e seis centímetros (4.479,36m) no rumo verdadeiro trinta e três graus e dez minutos sudeste (33º10’ SE) da ponte da estrada municipal Bairro do Turvo-Iporanga, sôbre o ribeirão Andorinhas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil setecentos e oitenta metros (3.780m), setenta e quatro graus cinquenta minutos sudeste (74º 50’ SE); dois mil e quarenta metros (2.040metros), cinquenta e dois graus e vinte minutos sudoeste (52º20’ SW); dois mil cento setenta metros (2.170m) sessenta e oito graus trinta minutos noroeste (68º30’ NW); mil quatrocentos e cinquenta metros (1.450m), norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$4.430,00) será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antonio de Oliveira Brito