DECRETO Nº 53.31, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Henry Jonh Romero Sanson a pesquisar mármore no município de Iporanga Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henry Jonh Romero Sanson a pesquisar mármore em terrenos devolutos, no lugar denominado Andorinhas, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos setenta e um hectares e treze ares (471,13ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatro mil quatrocentos setenta e nove metros e trinta e seis centímetros (4.479,36m), no rumo verdadeiro trinta e três graus dez minutos sudeste (33º10’SE) da ponte da estrada municipal Bairro do Turvo-Iporanga, sôbre o ribeirão Andorinhas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e noventa metros (1.490m), trinta e dois graus quarenta minutos nordeste (32º40’NE); mil e oitocentos metros (1.800m), leste (E); dois mil quatrocentos e noventa metros (2.490m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º30’SE); três mil setecentos e oitenta metros (3.780m), setenta e quatro graus e cinqüenta minutos noroeste (74º50’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.720,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antonio de Oliveira Brito