DECRETO Nº 53.318, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1963.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto número 49.346, de 26 de novembro de 1960, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 49.346, de 26 de novembro de 1960, para efeito de serem incluídas na mesma, com os respectivos ocupantes, as funções abaixo especificadas:

1 (uma) função de Armazenista, referência 20, ocupada por Antonio Cavalcante Garcia;

1 (uma) função de Auxiliar de Pedreiro, referência 17, ocupada por Sebastião Almeida Cruz;

2 (duas) funções de Capataz, referência 20, ocupadas por João Alves Cacela e Pedro Dias Belém;

1 (uma) função de Capataz, referência 17, ocupada por Francisco Amorim;

1 (uma) função de Carpiteiro, referência 19, ocupada por Izaac Olavo Pereira Ribeiro;

1 (uma) função de Carpiteiro, referência 17, ocupada por Agostinho Monteiro;

1 (uma) função de Encanador, referência 20, ocupada por Raimundo Fortunato da Costa;

1 (uma) função de Encanador, referência 18, ocupada por José Raimundo de Lima;

1 (uma) função de Encanador, referência 17, ocupada por Manoel da Silva Paz;

1 (uma) função de Enfermeira, referência 19, ocupada por Olga de Oliveira Curcino;

1 (uma) função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 18, ocupada por Raimundo Ramos;

1 (uma) função de Ferreiro, referência 20, ocupada por Licinio do Nascimento Gomes;

1 (uma) função de Ferreiro, referência 17, ocupada por Dão’L Almeida Cruz;

1 (uma) função de Mecânico, referência 26, ocupada por Braz Lopes Coelho;

1 (uma) função de Mecânico, referência 20, ocupada por Inadervil Souza Santos;

1 (uma) função de Mecânico, referência 17, ocupada por Israel Ferreira;

2 (duas) funções de Mergulhador, referência 17, ocupadas por Honório Marques dos Reis e Sebastião Pereira da Silva;

1 (uma) função de Mestre de Obras, referência 27, ocupada por Osvaldo Lopes Viana;

2 (duas) funções de Mestre de Obras, referência 21, ocupadas por João Vieira da Silva e Manoel Serafim Gomes;

1 (uma) função de Pedreiro, referência 18, ocupada por Sabino Rodrigues;

1 (uma) função de Pedreiro, referência 17, ocupada por Basílio Alves Mascarenhas;

1 (uma) função de Torneiro, referência 24, ocupada por Antônio da Silva Lopes;

9 (nove) funções de Trabalhador, referência 17, ocupadas por José Alexandre Ferreira - José do Nascimento - José de Carvalho Castro - Joviano Alves - José de Ribamar Raiol - Eugênio Santos - João Monteiro - José Barbosa Dias e Lourival Ribeiro de Souza; e

8 (oito) funções de Vigia, referência 17, ocupadas por Francisco Marques dos Santos - Luiz Pereira - Francisco Eugênio de Araujo - Osmar Privado Câmara - Antonio Timotéo Barbosa - Manoel Pereira da Silva - Regino Peres Nunes e Florentino de Moraes Rego.

Art. 2º Os efeitos da retificação de que trata êste decreto prevalecem a partir de 12 de abril de 1960, data da publicação da Lei nº 3.750, de 11 dos mesmos mês e ano.

Art. 3º O Ministério da Saúde expedirá portaria declaratória aos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Wilson Fadul