DECRETO Nº 53.330, de 19 de dezembro de 1963.

Retifica o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Sal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Sal, para efeito de incluir cargos necessários ao funcionamento do Hospital “Francisco Menescal”.

Art. 2º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Egydio Michaelsen

* Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 26 de dezembro de 1963.