DECRETO Nº 53.333, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza Representações Mineração Cidade do Aço Ltda, a pesquisar caulim e areia no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Representações, Mineração Cidade do Aço Limitada, a pesquisar caulim e areia, em terrenos de propriedade de Antônio Ernesto dos Reis Filho no lugar denominado Marinho, distrito de Blação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares, setenta ares e cinqüenta centiares (2,7050ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (42,50m) no rumo verdadeiro trinta graus e quarenta minutos sudeste (30º40’SE) da extremidade sudoeste (SW) da casa de Antônio Ernesto dos Reis Filho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quarenta metros (140m), setenta e cinco graus, quarenta minutos sudeste (75º40’SE); cento e cinqüenta e nove metros (159m), sete graus e cinqüenta minutos sudoeste (7º50’SW); cento sessenta e cinco metros e sessenta centímetros (165,60m), setenta graus quarenta minutos noroeste (70º40’NW); cento e um metros (101m), dezessete graus e dez minutos noroeste (17º10’NW); oitenta e um metros (81m), sessenta e sete graus e cinqüenta minutos nordeste (67º50’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que ser refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito